CONTRATO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E MULTIMIDEA SEM FIDELIDADE

1   - SUJEITOS DO CONTRATO

CRONOS TELECOM, pessoa jur­dica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 13.906.541/0001-25, com sede na AV. MARECHAL DUTRA, 3358, UNIAO, no Municipio de MACHADINHO D'OESTE RORO, CEP 76868-000 representada na forma dos atos constitutivos, a seguir denominada simplesmente Prestadora; e a parte identificada no Plano de Serviço contratado, neste instrumento simplesmente denominado de Assinante; seu nome, CPF/CNPJ xxx, residente no endereço , xxxxxx, xxxxxx, CEP.%ceprescliente%.

Em conjunto, Prestadora e Assinante denominadas partes e, isoladamente, parte dão forma regular e estável ao presente Contrato de Serviços de Comunicação Multimidia, respeitadas as regras da legislação e regulamentação aplicável.

 

2. DO OBJETO

2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pelo PROVEDOR, do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que permite ao CLIENTE o acesso à internet por meio de tecnologia adequada e dentro dos parâmetros técnicos estabelecidos pela ANATEL.

 

3. DA VIGÊNCIA E FALTA DE FIDELIDADE

3.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá prazo indeterminado, não havendo qualquer cláusula de fidelização.

3.2. O CLIENTE poderá solicitar o cancelamento a qualquer momento, sem cobrança de multa, pagando apenas pelos últimos dias de uso ou ou produtos caso tenha feito alguma compra mediante simples solicitação via atendimento.

3.3. O PROVEDOR também poderá encerrar o contrato mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, salvo por justa causa, conforme previsto na legislação ou por por inviabilidade técnica que possa comprometer o sinal do cliente naquele endereço.

 

4. DOS PLANOS, VALORES E INSTALAÇÃO

4.1. O (A) CLIENTE opta pelo plano: 

plano escolhido

Com velocidade de  Download e upload %velocidadeplano%, conforme tabela de ofertas vigente.

4.2. O valor mensal do plano é de R$ [xxx], com vencimento no dia [dia vencimento] de cada mês.

4.3. O não pagamento implica:

·         Suspensão parcial do serviço após [3] dias do vencimento;

·         Suspensão total após [15] dias;

·         Rescisão contratual por inadimplência a partir de [30] dias, com possível negativação do CPF após aviso prévio, apenas pelos últimos dias de uso do plano ou valor do kit Fibra Óptica, quando for  caso conforme clausula 4.5

4.4. O PROVEDOR se compromete a informar com antecedência mínima de 30 dias qualquer reajuste de preços, exceto os permitidos por lei (ex: IPCA).

4.5 A INSTALAÇÃO por Fibra Óptica: o kit é emprestado pelo provedor, pode ou não ser cobrado apenas uma "taxa de adesão", conforme disponibilidade da infraestrutura no endereço, postes ou cabos adicionais quando solicitado pelo assinante, avisado previamente ao mesmo, em caso de manutenção o provedor empresta outro equipamento dentro do prazo de até 72 horas. Ao termino do contrato o assinante precisa fazer a devolução desse equipamento, ou pagar pelo valor de R$ 600,00 (referente ao valor do kit fibra óptica). Opcional pelo cliente informando ao provedor no encerramento do contrato.

4.6 A INSTALAÇÃO por Kit via Rádio: os equipamentos comprados pelo cliente são dele, após o término do contrato não é necessário fazer a devolução do mesmo. Em eventual manutenção pode ser cobrado do cliente apenas se ele solicitar a compra de outro kit ou parte dele que foi avariado, caso não opte pela compra o contrato e cancelado pra não haver cobranças pelo plano contratado, se no endereço houver disponibilidade de instalação por Fibra Óptica, o provedor pode dar a opção de alteração da tecnologia sem custo, ou conforme viabilidade tecnica, passando o assinante reportar pela clausula 4.5.

 

5. QUALIDADE DO SERVIÇO E GARANTIAS

5.1. O PROVEDOR garante, conforme regulamentação da ANATEL:

·         No mínimo 80% da velocidade contratada em média mensal;

·         No mínimo 40% da velocidade contratada em qualquer medição instantânea;

·         Disponibilidade mínima do serviço de 99% ao mês, salvo causas de força maior ou manutenção previamente avisada.

5.2. Em caso de interrupção superior a 30 minutos continuo, por parte da operadora o CLIENTE terá direito a desconto proporcional no valor da fatura, conforme o artigo 46 da Resolução 632/2014 da ANATEL. Esse tempo pode chegar a ate 04 horas totais permitidas no mês. salvo em em situações de catástrofes naturais ou força maior, como tempestades severas, enchentes, deslizamentos de terra ou terremotos, os serviços de telecomunicações, incluindo o acesso à internet, podem ser severamente impactados por fatores fora do controle da prestadora. Nesses momentos críticos, a prioridade do provedor é garantir a segurança das equipes técnicas, avaliar os danos à infraestrutura e restabelecer os serviços o mais rápido possível, podendo variar de 24 a 72 Horas, ou conforme termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro.

 

6. DIREITOS DO CLIENTE (CONFORME ANATEL)

6.1. Ter acesso a informações claras sobre o serviço;

6.2. Receber atendimento adequado e gratuito;

6.3. Solicitar cancelamento imediato por meio eletrônico, telefone ou presencial;

6.4. Ser informado sobre promoções e reajustes com antecedência.

 

7. OBRIGAÇÕES DAS PARTES

DO PROVEDOR:

·         Fornecer o serviço contratado com qualidade, estabilidade e segurança;

·         Manter canais de atendimento eficazes;

·         Cumprir com os padrões e regulamentos da ANATEL.

·         Recusar manutenção, comercializar e ou instalar serviço de IPTV pirata, conforme a Lei Geral de Telecomunicações (Artigo 183)

 

DO CLIENTE:

·         Utilizar o serviço de forma legal e ética;

·         Não Fazer o uso de IPTV pirata;

·         Manter seus dados cadastrais atualizados;

·         Pagar pontualmente os valores devidos.

 

8. DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer momento, sem cobrança de multa, pagando apenas pelos últimos dias de uso em aberto, caso haja, por simples solicitação do CLIENTE ou mediante aviso prévio pelo PROVEDOR.

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Este contrato é regido pelas normas da ANATEL, especialmente a Resolução nº 614/2013, e pela legislação brasileira aplicável, incluindo o Código de Defesa do Consumidor.

9.2. As partes elegem o foro da comarca de MACHADINHO D'OESTE RO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

MACHADINHO D'OESTE ROxxx.

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seu nome, xxx                                                 CRONOS TELECOM 

MACHADINHO D'OESTE RO, xxx