CONTRATO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E MULTIMIDEA SEM FIDELIDADE
1 - SUJEITOS DO CONTRATO
CRONOS TELECOM, pessoa jurdica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 13.906.541/0001-25,
com sede na AV. MARECHAL DUTRA, 3358, UNIAO, no Municipio de
MACHADINHO D'OESTE RO, RO,
CEP 76868-000 representada na forma dos atos
constitutivos, a seguir denominada simplesmente Prestadora; e a parte identificada no Plano de Serviço contratado, neste instrumento
simplesmente denominado de Assinante; seu nome, CPF/CNPJ xxx,
residente no endereço , xxx, xxx, xxx, xxx,
CEP.%ceprescliente%.
Em conjunto, Prestadora e Assinante denominadas partes e, isoladamente,
parte dão forma regular e estável ao presente Contrato de Serviços de
Comunicação Multimidia, respeitadas as regras da legislação e
regulamentação aplicável.
2. DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pelo PROVEDOR,
do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que permite ao CLIENTE
o acesso à internet por meio de tecnologia adequada e dentro dos parâmetros
técnicos estabelecidos pela ANATEL.
3. DA VIGÊNCIA E FALTA DE FIDELIDADE
3.1.
Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá prazo
indeterminado, não havendo qualquer cláusula de fidelização.
3.2.
O CLIENTE poderá solicitar o cancelamento a qualquer momento, sem
cobrança de multa, pagando apenas pelos últimos dias de uso ou ou produtos
caso tenha feito alguma compra mediante simples solicitação via atendimento.
3.3.
O PROVEDOR também poderá encerrar o contrato mediante aviso prévio de 30
(trinta) dias, salvo por justa causa, conforme previsto na legislação ou
por por inviabilidade técnica que possa comprometer o sinal do cliente
naquele endereço.
4. DOS PLANOS, VALORES E INSTALAÇÃO
4.1.
O (A) CLIENTE opta pelo plano:
plano escolhido |
Com
velocidade de Download e upload %velocidadeplano%,
conforme tabela de ofertas vigente.
4.2.
O valor mensal do plano é de R$ [xxx],
com vencimento no dia [dia vencimento]
de cada mês.
4.3.
O não pagamento implica:
·
Suspensão parcial do serviço após [3]
dias do vencimento;
·
Suspensão total após [15] dias;
·
Rescisão contratual por inadimplência
a partir de [30] dias, com possível negativação do CPF após aviso prévio,
apenas pelos últimos dias de uso do plano ou valor do kit Fibra Óptica, quando
for caso conforme clausula 4.5
4.4.
O PROVEDOR se compromete a informar com antecedência mínima de 30 dias qualquer
reajuste de preços, exceto os permitidos por lei (ex: IPCA).
4.5 A
INSTALAÇÃO por Fibra Óptica: o kit é emprestado pelo provedor,
pode ou não ser cobrado apenas uma "taxa de adesão", conforme
disponibilidade da infraestrutura no endereço, postes ou cabos adicionais
quando solicitado pelo assinante, avisado previamente ao mesmo, em caso de
manutenção o provedor empresta outro equipamento dentro do prazo de até 72
horas. Ao termino do contrato o assinante precisa fazer a devolução desse
equipamento, ou pagar pelo valor de R$ 600,00 (referente ao valor do
kit fibra óptica). Opcional pelo cliente informando ao provedor no
encerramento do contrato.
4.6
A INSTALAÇÃO por Kit via Rádio: os equipamentos comprados
pelo cliente são dele, após o término do contrato não é necessário fazer a
devolução do mesmo. Em eventual manutenção pode ser cobrado do cliente apenas
se ele solicitar a compra de outro kit ou parte dele que foi avariado, caso não
opte pela compra o contrato e cancelado pra não haver cobranças pelo plano
contratado, se no endereço houver disponibilidade de instalação por Fibra
Óptica, o provedor pode dar a opção de alteração da tecnologia sem
custo, ou conforme viabilidade tecnica, passando o assinante reportar pela
clausula 4.5.
5.
QUALIDADE DO SERVIÇO E GARANTIAS
5.1.
O PROVEDOR garante, conforme regulamentação da ANATEL:
·
No mínimo 80% da velocidade
contratada em média mensal;
·
No mínimo 40% da velocidade
contratada em qualquer medição instantânea;
·
Disponibilidade mínima do serviço de
99% ao mês, salvo causas de força maior ou
manutenção previamente avisada.
5.2.
Em caso de interrupção superior a 30 minutos continuo, por parte da
operadora o CLIENTE terá direito a desconto proporcional no valor da
fatura, conforme o artigo 46 da Resolução 632/2014 da ANATEL. Esse tempo
pode chegar a ate 04 horas totais permitidas no mês. salvo em em
situações de catástrofes naturais ou força maior, como tempestades severas,
enchentes, deslizamentos de terra ou terremotos, os serviços de
telecomunicações, incluindo o acesso à internet, podem ser severamente
impactados por fatores fora do controle da prestadora. Nesses momentos
críticos, a prioridade do provedor é garantir a segurança das equipes técnicas,
avaliar os danos à infraestrutura e restabelecer os serviços o mais rápido
possível, podendo variar de 24 a 72 Horas, ou conforme termos do art. 393
do Código Civil Brasileiro.
6. DIREITOS DO CLIENTE (CONFORME
ANATEL)
6.1. Ter acesso a informações claras
sobre o serviço;
6.2. Receber atendimento adequado e
gratuito;
6.3. Solicitar cancelamento imediato
por meio eletrônico, telefone ou presencial;
6.4. Ser informado sobre promoções e
reajustes com antecedência.
7. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DO
PROVEDOR:
·
Fornecer o serviço contratado com
qualidade, estabilidade e segurança;
·
Manter canais de atendimento
eficazes;
·
Cumprir com os padrões e regulamentos
da ANATEL.
·
Recusar manutenção, comercializar e
ou instalar serviço de IPTV pirata, conforme a Lei Geral de
Telecomunicações (Artigo 183)
DO CLIENTE:
·
Utilizar o serviço de forma legal e
ética;
·
Não Fazer o uso de IPTV pirata;
·
Manter seus dados cadastrais
atualizados;
·
Pagar pontualmente os valores
devidos.
8. DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a
qualquer momento, sem cobrança de multa, pagando apenas pelos
últimos dias de uso em aberto, caso haja, por simples solicitação do CLIENTE ou
mediante aviso prévio pelo PROVEDOR.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1.
Este contrato é regido pelas normas da ANATEL, especialmente a Resolução nº
614/2013, e pela legislação brasileira aplicável, incluindo o Código de Defesa
do Consumidor.
9.2.
As partes elegem o foro da comarca de MACHADINHO D'OESTE RO,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E,
por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor.
MACHADINHO D'OESTE RO, xxx.
___________________________________ ____________________________________________
seu nome, xxx CRONOS TELECOM
MACHADINHO D'OESTE RO, xxx